A CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL – em atendimento e respeito aos servidores e servidoras do Incra/SEAD -, vem a público manifestar repúdio à abertura de Sindicância Interna pela Presidência do Incra, por meio da Portaria nº 116/2017, para investigar processo de regularização fundiária do território quilombola de Morro Alto, localizado nos municípios de Osório e Maquiné, no Rio Grande do Sul. A Sindicância foi aberta a partir de denúncia realizada pelo deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), que alegou supostas ilegalidades no processo de regularização.
A CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL esclarece que o processo está correto e é legal, pois passou por várias fases: 1) elaboração do estudo pela equipe técnica do Incra, com a participação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, responsável pelo laudo antropológico; 2) publicação do edital do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID); 3) notificação dos interessados e 4) julgamento das contestações apresentadas. Todos os procedimentos foram acompanhados pela Procuradoria Federal Especializada junto à Superintendência do Regional do Incra no Rio Grande do Sul (Incra/RS – SR 11), sempre com pareceres favoráveis à continuidade do processo devido a sua lisura e correção. A direção do Incra/RS, por meio do Comitê de Decisão Regional (CDR), igualmente aprovou todo o procedimento em suas várias fases.
O fato de o deputado ter encaminhado seu inconformismo na forma de denúncia diretamente ao presidente do Incra, Leonardo Góes – em vez de apresentar contestação ao processo junto à Superintendência Regional do Incra/RS, em Porto Alegre, conforme previsto no ordenamento legal, pois as discussões no âmbito administrativo em relação ao RTID de Morro Alto ainda não foram finalizadas –, demonstra desrespeito às normas que estabelecem os trâmites administrativos do processo. Fica claro que o parlamentar prefere exercer junto a esta autarquia sua influência política de deputado federal ruralista e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Incra, do que seguir a lei.
Entretanto, o mais estarrecedor nesse caso é o fato de a Presidência do Incra abrir uma sindicância baseada em denúncias infundadas e sem provas, que já foram amplamente respondidas nos autos do processo e no âmbito da CPI Funai/Incra. Desta forma, foi desconsiderado todo o processo de análise das contestações relacionadas ao procedimento de regularização fundiária do território quilombola de Morro Alto.
Antes da abertura de tal sindicância, o Gabinete da Presidência do Incra consultou apenas a Coordenação Geral Trabalhista da Procuradoria junto ao Incra (CGT/PFE). Ocorre que tal coordenação não conhece os procedimentos de regularização de territórios quilombolas e mesmo assim se manifestou no sentido da abertura da sindicância. E para piorar, tal manifestação foi aceita pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE), a despeito de não ter sido consultado os autos do processo e ouvido os setores responsáveis pela política de quilombos no Incra, a saber: a Coordenação Geral Agrária da PFE/Incra e a Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ), além de seus correspondentes na Superintendência Regional do Incra/RS. Se isso tivesse ocorrido, a Procuradoria e a Presidência da autarquia teriam verificado a regularidade do processo, além de constatado que todas as supostas irregularidades já foram respondidas mais de uma vez, o que foi, inclusive, atestado pela própria Procuradoria Especializada junto ao Incra no Rio Grande do Sul.
A atitude da Presidência do Incra demonstra a falta de respeito com os servidores da área técnica e jurídica do Instituto, que conduziram o processo estritamente dentro da legislação vigente para a regularização de territórios quilombolas. Servidores estes que estão sendo constrangidos pelo ato unilateral da Presidência da autarquia apenas por terem exercido suas funções na forma da lei. Entendemos que a instauração de tal Sindicância resultará numa situação de total insegurança para os servidores do Incra no exercício de suas funções institucionais, fragilizando a Política de Regularização de Territórios Quilombolas e a própria missão da Autarquia.
Consideramos grave e inadmissível a instauração dessa sindicância, que expõe servidores e altera o rito do processo de regularização de territórios quilombolas previsto na Instrução Normativa (IN) 57/2009 e ignora os princípios da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esperamos que a direção do Incra defenda a atuação dos seus servidores e os procedimentos institucionais da autarquia. Por tudo isso, exigimos a revogação imediata da Portaria nº 116/2017.
DIRETORIA DA CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL