Diante da decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul – conseguida junto à 9ª Vara Federal de Porto Alegre -, que determina o desbloqueio imediato das famílias identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e listadas no Acordão 775/2016, a CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL, em nome dos servidores do INCRA exige que o presidente do INCRA, Leonardo Goes Silva, o diretor de Desenvolvimento, Ewerton Giovanni dos Santos, e a gestora Nacional do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), Cinair Correia, se manifestem imediatamente e orientem as superintendências regionais da autarquia sobre os procedimentos a serem adotados para atender a medida judicial.
Queremos lembrar que esta Associação e muitos dos servidores empenhados em cumprir a missão institucional e atribuição constitucional da autarquia, alertaram para a ilegalidade de tais medidas, contrariando os princípios básicos do direito administrativo, invertendo o ônus da prova a favor do INCRA, prejudicando milhares de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
E perguntamos, quem arcará com o prejuízo decorrente do esforço e tempo desperdiçados pelos profissionais desta casa, além dos recursos públicos empregados num trabalho eivado de irregularidades, como reconheceu a Justiça Federal do Rio Grande do Sul?
Diretoria da CNASI-AN
ANEXOS:
- Matéria do MPU/RS relatando decisão
- Íntegra de decisão de desbloqueio
- Reportagem da CNASI-AN sobre caso