Terça, 12 Março 2024 16:30

EM ASSEMBLEIA DA ASSINCRA/PR SERVIDORES DECIDEM POR OPERAÇÃO PADRÃO NO PARANÁ SE GOVERNO NÃO ATENDER PAUTA DE REESTRURAÇÃO DE CARREIRAS Destaque

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Os servidores do Incra no Paraná tomaram a decisão durante Assembleia Geral Extraordinária da Assincra/PR Os servidores do Incra no Paraná tomaram a decisão durante Assembleia Geral Extraordinária da Assincra/PR

Os servidores do Incra no Paraná se reuniram, na manhã de 12/3/2024, Assembleia Geral Extraordinária da Assincra/PR para, entre outras pautas, deliberar oficialmente sobre a proposta de realização de operação padrão no Incra - caso o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) não apresente contraproposta minimamente aceitável de reestruturação de carreiras.

Durante a atividade, foram feitas análises de conjuntura, debates e projeções possíveis do processo de negociação com o Governo – no âmbito geral do Serviço Público e no caso do Incra, mas especificamente.

Ao final, o coletivo decidiu por aprovar a realização de “Operação Padrão”, essa será deflagrada a partir de 15 de março de 2024, se o MGI não atender adequadamente a pauta da categoria com reestruturação de carreiras.

“Operação-padrão, greve de zelo, ou operação-tartaruga, é a realização de um serviço por funcionários de uma empresa ou organização seguindo os procedimentos operacionais padrão com rigor excessivo. Muitas vezes, são utilizadas como forma de protesto, antecedendo greves. As consequências de operações-padrão são a realização mais lenta de um serviço, podendo causar prejuízos ao empregador ou tendo como objetivo divulgar uma causa à população, quando o serviço é público. São conhecidas operações realizadas pela polícia de fronteiras e por agentes alfandegários por tornar o fluxo de produtos mais lento. Algumas vezes, são tidas como formas ilegítimas de protesto e existem leis que proíbem sua realização. Elas podem ser também uma crítica a leis ou regras não cumpridas por serem excessivamente detalhadas ou impossíveis de realizar normalmente. Seu oposto é a operação sem padrão, que descumpre as regras”, segundo definição do Wikipedia.

Assim, o comunicado emitido cita textualmente o seguinte: “condutas a serem adotadas pelos servidores do Incra/PR a partir de 15/03/2024, a depender do resultado da 2ª Mesa Específica e Temporária de Negociação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), referente às carreiras do INCRA e MDA, que será realizada às 15 h do dia 14/03/2024, em Brasília/DF.


1) Deixar de executar tarefas que não estejam explicitamente previstas nas atribuições do cargo e da divisão, em desacordo com o Regimento Interno;
2) Deixar de viajar quando as diárias não forem pagas antecipadamente, como previsto no Decreto nº 5.992/2006;
3) Não realizar viagens superiores a 4,5 diárias, evitando viagens em final de semana;
4) Não se obrigar a dirigir viaturas oficiais, uma vez que isso não consta nas atribuições dos cargos e das exigências do concurso público, e exigir que o órgão ofereça motoristas para tal;
5) Observar as condições dos veículos destacados para viagens e sua conformidade em termos de licenciamento e segurança;
6) Não realizar tarefas por solicitação verbal, sem a devida demanda formal, por escrito, no SEI;
7) Exigir a observância dos níveis hierárquicos nos trâmites processuais, a partir das chefias imediatas, não acatando demandas de quem não possui representação formal;
8) Utilizar-se de todo prazo regulamentar disponível para responder aos processos e execução de tarefas, segundo a sua complexidade;
9) Não iniciar trabalhos de média e alta complexidade sem as devidas ordens de serviço publicadas;
10) Exigir o prévio recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para iniciar trabalhos de média e alta complexidade (avaliações e perícias, ECGRs, estudos de impactos de empreendimentos nos PAs, retificações de CAR).

RECOMENDAÇÕES:
- Considerar a entrega das chefias, especialmente as de caráter honorífico ou sem retribuição (Ex. coordenadores de grupos, asseguradores, etc).
- Cada serviço/divisão verificar, dentro das atribuições previstas no Regimento Interno, ações em que os procedimentos e rotinas previstos não têm sido observados e passar a exigir o estrito cumprimento dos atos normativos”.

Fonte: Assincra/PR

Ler 591 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 16:54