Quarta, 19 Julho 2023 03:45

PROPOSTA UNIFICADA DOS SERVIDORES PARA 2024 É APRESENTADA AO GOVERNO NA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Destaque

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)
Integrantes de fóruns e centrais entregaram pauta na primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Integrantes de fóruns e centrais entregaram pauta na primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Foto: Eline Luz / Imprensa Andes-SN

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) - do qual a Condsef / Fenadsef e outras 26 entidades nacionais fazem parte -, Fonacate e Centrais Sindicais, entre elas a CUT, apresentaram uma proposta unificada ao governo na primeira reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), realizada em 11 de julho de 2023 em Brasília, após o evento de assinatura da Portaria com o protocolo e o regimento interno da Mesa.

O protocolo da Mesa estabelece os princípios e premissas que regem as relações funcionais e de trabalho no setor público, com o propósito de garantir espaço permanente, paritário, legítimo e democrático para a negociação coletiva no serviço público. O regimento interno, por sua vez, dispõe sobre a natureza, finalidade, competência, composição, organização e funcionamento, além de ampliar os princípios e preceitos previstos no protocolo.

Este ano de 2023, na Mesa de Negociação reaberta em fevereiro, foram acordados os aumentos de 9% sobre o salário e de 43,6% no auxílio-alimentação para os servidores públicos federais.

Importante lembrar que a Mesa Nacional de Negociação Permanente foi instituída originalmente, em 2003, na primeira gestão do governo Lula, tendo sido interrompida em 2016. Ao longo desses 14 anos em que este instrumento de participação democrática foi amplamente utilizado pelos governos Lula e Dilma, foram realizados 175 Termos de Acordos, que beneficiaram cerca de 1,2 milhão de servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas.

Confira AQUI vídeo de solenidade de assinatura da Portaria com o protocolo e o regimento interno da Mesa.

Veja AQUI o organograma funcional das mesas de negociação.

A pauta única de reivindicações da campanha salarial 2024 dos servidores federais foi celebrada pelas entidades, pois permite que as discussões possam avançar de modo mais dinâmico no processo de negociações que nesse ano de 2023 requer ainda mais necessidade de urgência já que é preciso assegurar a presença na peça orçamentária do próximo ano de 2024, o que precisa acontecer até o final de agosto.

Acesse AQUI o documento com a pauta de reivindicação dos Servidores Públicos Federais / Campanha Salarial 2024.

A pauta está discriminada em quatro pontos: recomposição salarial, itens não salariais, revogaço e mesas setoriais e específicas temporárias, cujos detalhes podem ser conferidos abaixo:

1. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Em relação ao índice geral para os servidores públicos federais, destacamos:
• As negociações de 2015 resultaram em correção parcial das perdas salariais, mas algumas categorias firmaram acordos por apenas dois anos (implementação em 2016 e 2017), enquanto outras por quatro anos (implementação em 2016, 2017, 2018 e 2019), o que requer solução na negociação que se inicia;
• Entre 2019 e 2022, além das perdas já existentes, houve congelamento salarial do funcionalismo, situação atenuada com o reajuste emergencial de 9% concedido no início de 2023; e
• Apesar de a inflação estar em queda, o seu impacto ainda será verificado neste e nos próximos anos. De acordo com o Relatório Focus de 23/06/23, os índices serão 5,06% em 2023, 3,98% em 2024, 3,80% em 2025 e 3,72% em 2026.

Solicitamos, portanto, que o reajuste seja concedido pela variação do IPCA, a partir de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023 (114,08%), conforme descrito abaixo:

Bloco I – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%) e 2022 (9%), totalizando 39,77%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 53,17%

Bloco II – Formado pelos Servidores Públicos que tiveram neste período os seguintes reajustes:
2013 (5%), 2014 (5%), 2015 (5%), 2016 (5,5%), 2017 (5%), 2018 (4,75%), 2019 (4,5%) e 2022 (9%), totalizando 53,00%
Reivindicamos a recomposição das perdas salariais do período: 39,92%.

Os reajustes seriam assim escalonados:
Bloco I
2024 – 15,27%
2025 – 15,27% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 15,27% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

Bloco II
2024 – 11,84%
2025 – 11,84% + Inflação de 01/07/2023 a 30/06/2024
2026 – 11,84% + Inflação de 01/07/2024 a 30/06/2025

2. ITENS NÃO SALARIAIS
• Equiparação dos auxílios-alimentação, creche, saúde e demais;
• Atualização da indenização de transporte;
• Convenção OIT 151 (data base, TST e TRT para dissídios e negociações coletivas);
• Direitos previdenciários (fim da contribuição de aposentados e pensionistas; livre opção por reajuste anual pelo IPCA x paridade; revogação do Decreto 10.620 e retirada do PLP 189/2021);
• Licenças para o exercício de mandato classista sem ônus para as respectivas entidades de classe, o que enseja alteração no art. 92 da Lei nº 8.112/90;
• Fortalecimento do Decipex;
• Normatização plena do Benefício Especial no caso das migrações ao RPC;
• Abertura de negociação para acordos relativos aos 28,86% às carreiras ainda não contempladas (súmula vinculante 51 do STF);
• Financiamento das entidades de classe dos SPF (justificativa: em função do RPC, haverá redução da arrecadação sindical, pois o recolhimento será apenas sobre o teto do INSS);
• Envio ao Congresso de nova PEC para alteração da Emenda Constitucional 113/2021 (PEC dos precatórios), a fim de excluir dos efeitos da EC os precatórios de caráter alimentar.

3. REVOGAÇO
• IN 05/2017
• Decreto 9.262/2018
• Portaria ME nº 972/2019
• Decreto nº 9.794/2019
• Decreto 10.185/2019
• Portaria nº 972/2019
• Decreto nº 10.328/2020
• Decreto nº 10.540/2020
• Portaria nº 15.543/2020
• Portaria 21.595/2020
• Decreto 10.328/2020
• Decreto nº 10.888/2021
• IN 115/2021
• Decreto nº 10.620/2021 e retirada do PLP 189/21

RETIRADA
• PL 252/2003

REGULAMENTAÇÃO
• Decreto 11.222/2023

REVISÃO
• IN do Teletrabalho

Já contempladas no Termo de Acordo 01/2023 aguardando adoção de medidas efetivas para a revogação:
• IN 02/2018 (revisão)
• IN 54/2021
• PEC32

4. MESAS SETORIAIS e ESPECÍFICAS TEMPORÁRIAS
• Implementação imediata

Fontes: Condsef / Fenadsef e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Ler 5782 vezes Última modificação em Quarta, 28 Fevereiro 2024 03:09