De acordo com a Diretoria da CNASI-ASSOCIAÇÃO NACIONAL, entidade que representa cerca de 90 por cento dos servidores do Incra, a decisão dos gestores do Incra é um "flagrante desrespeito à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, às legislações de segurança sanitária no trabalho, às orientações da Organização Mundial da Saúde sobre a prevenção à contaminação de Covid-19".
No documento, são citados diversos artigos e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativos à saúde que são desrespeitados pela Presidência do Incra ao determinar o retorno de trabalho presencial no órgão. Também é transcrito trecho de documento da Organização Mundial da Saúde relativo a contaminação por Covid-19 em locais de trabalho e interação presencial com público atendido.
A base da linha de defesa do documento foi traçada nas decisões coletivas feitas em reunião virtual, realizada em 16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação - RS, SC, PR, RJ, ES, SP, MG, GO, DF, RN, MA, PA, RO, TO.
Acesse AQUI o relatório da reunião de 16 de novembro de 2020.
Confira AQUI o documento no qual é apontado que o RETORNO DE TRABALHO PRESENCIAL NO ÓRGÃO É ASSÉDIO, ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA E TENTATIVA DE ASSASSINATO.
Fonte: Cnasi-AN