Com catorze artigos, o Regimento detalha, esclarece e evidencia itens do Estatuto relativos ao processo eleitoral para substituição da atual diretoria da Cnasi, sendo que casos omissos serão decididos pela Comissão e apreciados pela Assembleia. Também será a Assembleia, por meio de seus delegados, que aprovará o Regimento Eleitoral, já no início dos trabalhos do dia 7. A mesa da Assembleia será formada pelos integrantes da Comissão, que poderá convidar algum delegado ou observador para ajudar nos trabalhos.
Confira abaixo a íntegra do documento:
REGIMENTO_ELEITORAL_DA_CNASI_GESTAO_2013_2016.pdf
Fonte: Ascom Cnasi