A redução ocorre porque em decorrência do que dispõe a MP 568/2012 (que trouxe o aumento remunerativo aos servidores do Incra), haverá um significativo efeito redutor no valor médio da Gdara dos últimos cinco anos, para quem se aposentar após o mês de junho de 2012.
Destaca-se ainda que o servidor que não se aposentar até junho de 2012 só passará a ter as mesmas condições remuneratórias que possui atualmente, a partir de 2014 para o Nível Superior e 2015 para os níveis Intermediário e Auxiliar. Maiores informações devem ser obtidas na Divisão de Recursos Humanos do Incra.
Acesse no link abaixo uma tabela demonstrativa da perda em cada nível:
Aposentadoria_GDARA_Estimada.pdf
Fonte: Ascom Cnasi