O aumento remunerativo – que corresponderá a alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara) –, é fruto da assinatura de um Termo de Acordo Nº 10/2011, assinado em 30 de agosto de 2011, entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Acesse abaixo a íntegra da MP 568, que foi publicada no DOU de 14.05.2012.
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/MP/120511_mp_568.pdf
Já para os servidores do Incra da carreira de Perito Federal Agrário houve uma pequena alteração na redação Lei nº 10.550 (que criou essa carreira). A nova redação é o seguinte: Art. 72. A Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, devida aos servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INCRA, que integrarem a Carreira de Perito Federal Agrário, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INCRA." (NR)
As direções da Cnasi, Assinagro e AsseMDA estão construindo uma emenda conjunta à MP 568, que trará a tabela defendida pelas entidades na campanha que realizam atualmente. Esse material será repassado à Condsef para inserção na Medida Provisória.
Atualmente os servidores do Incra das duas carreiras (Reforma e Desenvolvimento Agrário; Perito Federal Agrário), juntamente com os profissionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), estão em plena campanha conjunta de melhoria dos padrões remunerativos, com vistas a 2013.
A Condsef divulgou que está preocupada com o conteúdo da MP 568 e para isso já encomendou análise a suas assessorias jurídica e econômica. Confira abaixo matéria da Assessoria de Comunicação da Condsef sobre esse assunto.
A Cnasi já havia se posicionado quanto ao PL 2203/11, na época da assinatura do acordo. Confira matéria sobre isso abaixo:
(Material atualizado às 8h45min, de 16.05.2012)
Fonte: Ascom Cnasi