O presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador federal Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido do governo para suspender a liminar conquistada pelo Sindsep-DF e obriga o governo a devolver os salários.
Em outra decisão vitoriosa, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, determina ao secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, que providencie a devolução dos salários em 48 horas, sob pena de multa e de responsabilidade penal.
Veja nos links abaixo a íntegra da decisão e da liminar:
Liminar – http://www.sindsep-df.com.br/downloader.php?a=upload/arquivos/0108777001343915520.pdf&b=Liminar
Fonte: Ascom Sindsep-DF