GEAP

fonte: Comunicado GEAP

 

O Convênio Único permite aos servidores dos órgãos da Administração Federal Direta, sem contrato com outras operadoras de plano de saúde, aderir aos planos oferecidos pela GEAP – Autogestão em Saúde. A União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), firmou o Convênio, admitindo, também, a adesão de autarquias e fundações públicas, mediante assinatura, pelo dirigente máximo, de Termo de Adesão ao Convênio, junto ao MPOG.

Quem pode aderir

• Servidores ativos, inativos, pensionistas¹ e ocupantes de cargo comissionado;
• Na qualidade de dependentes: cônjuge, companheiro ou companheira na união estável; companheiro ou companheira na união homoafetiva; filhos e enteados solteiros até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial; e pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
• Na condição de Grupo Familiar ²: pai, mãe, padrasto e madrasta dependentes economicamente do titular, filhos, irmãos e netos.

Como aderir


Acesse www.geap.com.br, imprima o formulário de adesão correspondente ao plano de sua escolha e leve até o setor de recursos humanos do seu órgão.

 

Diferenciais da GEAP
• Cobertura nacional;
• Ampla rede credenciada;
• Os menores preços do mercado;
• Políticas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças;
• Cobertura Odontológica (exceto GEAPReferência);
• Rol de procedimentos além do estabelecido pela ANS (exceto GEAPReferência).

¹ Apenas pensionistas cujo instituidor de pensão já era titular de plano de saúde da GEAP quando de seu falecimento.
² Inscrição diretamente com a GEAP.

 

Para mais informações, consulte o RH do seu órgão, o site da GEAP (www.geap.com.br) ou a Central de Atendimento da GEAP (0800 728 8300).
u a ser comunicada a todos os  interessados em 08/02/2013, por meio da funcionalidade “Mensagens do Sistema” do SCDP, para os usuários fossem capacitados a utilizarem corretamente a nova versão, o que foi feito em eventos como a Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas, bem como em treinamentos organizados pelo Departamento de Logística e Serviços Gerais e realizados pela Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
Os ambientes da nova versão do SCDP serão acessados, nos seguintes endereços : Produção (http://www2.scpd.gov.br) e Treinamento (https://treina2.scdp.gov.br). Eles encontram-se disponíveis para realizarem os procedimentos necessários às suas utilizações.
Os usuários que não utilizam a certificado digital (token), deverão logar com o CPF e utilizar a senha “scdp”, para gerar a sua senha pessoal e intransferível, com 08 a 12 dígitos, alfabética, numérica ou alfanumérico. Para isso, clicar na frase “trocar senha”, seguido do botão “avançar” ou “enter”. Para aqueles que utilizam o acesso com certificado digital, a senha será a mesma. Inserir o token na máquina, após, clicar na frase “Certificado Digital A3”.
Alertamos para o cuidado do uso deste ambiente institucional, especialmente de produção.

Atenciosamente, GESTÃO CENTRAL DO SCDP
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