A autorização para que o Executivo crie o órgão foi aprovada nesta quinta-feira (7/4) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), terminativamente.
Uma matéria é analisada terminativamente quando ela é tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Segundo o autor do projeto de lei (PLS 401/08), senador Jayme Campos (DEM-MT), o setor imobiliário rural carece de regulação e controle permanente, "tendo em vista a crescente especulação mundial com relação a empreendimentos comerciais nesse segmento econômico brasileiro", principalmente na região da Amazônia.
Ao apresentar voto favorável ao projeto, o relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), afirma que a Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, bem como sua regulamentação, por meio do Decreto 74.965/74, "ensejam a criação de uma Agência Reguladora que atue na normatização complementar e na fiscalização da legislação vigente".
Fonte: Agência Senado