A adesão à GEAP Autogestão em Saúde foi formalizada pela direção do Incra com o envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) de documento com tal finalidade. O Termo de Adesão, com data de 20 de novembro de 2013, possibilita a prestação de assistência à saúde suplementar, de que trata o artigo 230 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores ativos e inativos da autarquia e seus respectivos familiares.
Acesse abaixo a íntegra do Termo de Adesão:
TERMO_DE_ADESO_CONVNIO_001_editado_2.jpg
Acesse AQUI o decreto que fundamenta adesões à GEAP.
Fonte: Cnasi