SERVIDORES DO INCRA SÃO PREJUDICADOS POR MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRAZ INSIGNIFICANTE AUMENTO REMUNERATIVO

O Governo Federal perdeu uma grande oportunidade de amenizar os problemas remunerativos que afligem os servidores do Incra ao publicar a Medida Provisória (MP) nº 568, que irracionalmente apenas reproduz o conteúdo do equivocado Projeto de Lei Nº 2203/11. Com a edição desta MP, os profissionais do Incra, da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, vão receber a partir de primeiro de julho de 2012 aumento remunerativo de R$ 14,00 a R$ 506,00 – para os cargos de nível superior. Para os servidores de nível intermediário o aumento será linear (para todos os níveis) de R$ 211,00. Já os profissionais de nível auxiliar o aumento remunerativo será de R$ 110,00.

 

O aumento remunerativo – que corresponderá a alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara) –, é fruto da assinatura de um Termo de Acordo Nº 10/2011, assinado em 30 de agosto de 2011, entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

 

Acesse abaixo a íntegra da MP 568, que foi publicada no DOU de 14.05.2012.

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/MP/120511_mp_568.pdf

 

Já para os servidores do Incra da carreira de Perito Federal Agrário houve uma pequena alteração na redação Lei nº 10.550 (que criou essa carreira). A nova redação é o seguinte: Art. 72. A Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, devida aos servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INCRA, que integrarem a Carreira de Perito Federal Agrário, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no INCRA." (NR)

 

As direções da Cnasi, Assinagro e AsseMDA estão construindo uma emenda conjunta à MP 568, que trará a tabela defendida pelas entidades na campanha que realizam atualmente. Esse material será repassado à Condsef para inserção na Medida Provisória.

 

Atualmente os servidores do Incra das duas carreiras (Reforma e Desenvolvimento Agrário; Perito Federal Agrário), juntamente com os profissionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), estão em plena campanha conjunta de melhoria dos padrões remunerativos, com vistas a 2013.

 

A Condsef divulgou que está preocupada com o conteúdo da MP 568 e para isso já encomendou análise a suas assessorias jurídica e econômica. Confira abaixo matéria da Assessoria de Comunicação da Condsef sobre esse assunto.

http://www.condsef.org.br/portal3/index.php?option=com_content&view=article&id=5489:1405--mp-56812-substitui-pl-220311-no-congresso-e-condsef-encomenda-analise-a-suas-assessorias-juridica-e-economica&catid=35:notas-condsef&Itemid=222

 

A Cnasi já havia se posicionado quanto ao PL 2203/11, na época da assinatura do acordo. Confira matéria sobre isso abaixo:

http://www.cnasi.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=339:servidores-do-incra-vao-receber-aumento-remunerativo-insignificante-apartir-de-julho-de-2012&catid=1:ultimas&Itemid=34#comment-219

(Material atualizado às 8h45min, de 16.05.2012)

Fonte: Ascom Cnasi