Quinta, 31 Janeiro 2019 21:09

TRANSFERÊNCIAS DE ATRIBUIÇÕES, REMANEJAMENTO DE SERVIDORES, FUSÕES E FIM DE ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL: QUAL O SIGNIFICADO DISSO?

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No mês de janeiro de 2019, os trabalhadores do Governo Federal e a sociedade foram "surpreendidos" - apesar de não ser nenhuma novidade -, com a transferência de atribuições de órgãos / autarquias ocorridas da FUNAI para o INCRA; a extinção de outros órgãos, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a SEAD, bem como o consequente remanejamento de servidores.

 

O que, à primeira vista, parece mera mudança administrativa, na realidade faz parte da estratégia dos governos de dividir, desmembrar e burocratizar ainda mais as atividades e, consequentemente, paralisar as já débeis ações e políticas que atendem à população trabalhadora e comunidades tradicionais (a exemplo de indígenas e quilombolas).

 

Ao transferir atribuições historicamente vinculadas a determinados órgãos e autarquias, subordinam-se as ações e políticas a outra dinâmica administrativa que, invariavelmente, emperra momentaneamente as atividades. Além disso, quase sempre essas transferências significam submissão aos interesses de determinados grupos que se instalam em certa parte da estrutura administrativa do Estado.

 

No caso da ATER (Assistência Técnica para assentados), ao retirá-la do INCRA - autarquia que executou a política durante décadas -, e transferi-la para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) ou outro órgão perde-se todo o conhecimento acumulado pelos trabalhadores que criaram esta Política no Governo Federal e atuavam diretamente desde seu início. Resultado: burocratização, descontinuidade, e possível paralisação das ações, em prejuízo dos trabalhadores e trabalhadoras rurais que já amargam a debilidade desta Política Pública há décadas, nos sucessivos governos.

 

Além disso, nós, que executamos as políticas públicas também somos afetados pelas ingerências e falta de conhecimento no trato das atividades. Nosso concurso ou contrato de trabalho e especificamente para determinadas atividades e determinado órgão, com atribuições determinadas em edital. Não há possibilidade jurídica para sermos remanejados a gosto de gestores.

 

Para nós, da CNASI-AN, este vai e vem das atribuições dos órgãos (a exemplo do INCRA e da FUNAI, MTE, SEAD, etc) se mostra um retrocesso nas já combalidas Políticas Públicas para os trabalhadores rurais e comunidades tradicionais. Uma negação do que rege a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Terra, a Convenção 169 da OIT (ratificada pelo decreto Legislativo nº143/2002 e Decreto Presidencial nº5051/2004), o Decreto 1775, de 1996, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (sobre demarcação de comunidades quilombolas) e, principalmente, o que defendem as representações dos trabalhadores dos órgãos e autarquias, dos trabalhadores rurais, o Conselho Nacional de Políticas Indigenistas, as comunidades quilombolas e de qualquer comunidade tradicional.

 

Assim, entendemos que o prejuízo a segurança alimentar, ambiental e da vida das comunidades tradicionais será grande. Portanto defendemos uma FUNAI inteira e o INCRA estruturado para executar desenvolvimento sustentável no campo: dizemos não a divisão e sim a recomposição para atuação!

 

Diretoria da CNASI-AN

Ler 1795 vezes Última modificação em Quinta, 31 Janeiro 2019 21:12